domingo, 24 de novembro de 2013

ORAÇÃO AO DIVINO PAI ETERNO


           MEU DIVINO PAI ETERNO, AGRACIADO SEJA EU NA VOSSA PRESENÇA, QUE TUDO SEJA NO SEU BEM QUERER. QUE PERMITA DEUS MEU, EU VIVER PARA TI E PARA MEU PRÓXIMO, QUE EU TENHA SAÚDE E ALIMENTO EM ABUNDÂNCIA. QUE MEU TRABALHO SEJA PROSPERO PARA O BEM DE TODOS, E QUANDO EU MORRER, VIVEREI NA VOSSA DIVINA PRESENÇA. AMÉM!!!
A ti meu DEUS.

O LIVRO DE DEUS

A Revelação de Deus
1. Deus é Deus o Único! Revelou-nos o principio. No principio criou os céus e a terra e tudo que nela existem ou que venha a existir, segundo a vontade do Próprio Deus, O Poderoso.
2. Em nome de Deus o todo poderoso foi revelado este Livro Divino ao seu mensageiro para todos os povos, Amém!
3. Deus nos revelou que fez o primeiro homem e dele veio toda a humanidade.
4. O Espírito Santo é o selo do grande acordo entre Deus e os homens e mulheres.
5. Todos os seres viventes vêm do Deus todo poderoso, e para Ele voltaremos os que vivem em união com o próximo e faz a vontade d’Ele, alcançarão o paraíso celeste, e os outros queimarão no fogo eterno.
6. Deus está no meio de nós, Ele nos ungi com o Espírito Santo, o seu Espírito fortificador dos que O ama.
7. Amar a Deus sobre todas as coisas, e não associeis outros deuses com o Deus todo poderoso, Ele é o Único!
8. É abominação adora o que não é Deus o todo poderoso, Deus é a nossa esperança.
9. Clame a Deus nas orações, nas aflições, nas petições e nos agradecimentos.
10. Descanse após seis dias de trabalho continuo, porque é bom para ti e para Deus, e no descanso lembras-te de Deus todo poderoso, o teu criador.
11. Respeito e honra para com teu próximo assim como para teu pai e mãe, isso é agradável a Deus.
12. Não matar, para que não morra antes do dia determinado por Deus, todos somos irmãos e devemos nos amar, como Deus nos ama.
13. Não adultere nada, porque Deus ver tudo, e ama o que conserva.
14. Não minta.
15. Não pratique feitiçaria, magia ou encantamento, não agourará, nem adivinhareis.
16. Alimente o seu corpo só o necessário.
17. Trabalhe todos os dias determinados por Deus Pai todo poderoso.
18. Não use nada que entre em vosso corpo que não o alimente e o faça bem a sua saúde, o seu corpo pertence a Deus, assim como sua alma.
19. Não tome posse do que não é seu.
20. Seja verdadeiro na vida, o falso não tem parte com DEUS.
21. A Deus pertence toda a terra e os céus e tudo que neles há!
22. Não coma a carne de animais que seja limpador de coisas podre e outros dejetos e excrementos e os oferecidos a outros deuses.
23. Ame mais ainda o que cumprir o que está escrito no livro de Deus, e não vos associeis com os descrentes.
24. Se teu irmão desobedecer, e se arrepender, perdoe-lhe, Deus o perdoa e ore junto com ele.
25. Vós homens e mulheres usem roupas de tal modo que cubra toda a sua nudez.
26. Vós sacerdotes seja homem ou mulher se vista com vestes longas que fique a bainha entre o joelho e o pé, que não mostre sua nudez, a nudez são suas partes intimas.
27. Ore por todos, principalmente por aqueles que vos pedirem oração, e os enfermos que vos pedirem oração ungir com óleo consagrado a Deus.
28. Na consagração dos sacerdotes, faça a imposição das mãos e a unção com o óleo consagrado a DEUS, deste que ele não tenha defeito físico.
29. Não tenha os idolatras como irmãos.
30. Quando oferecer oferta a Deus o faça do melhor, Deus dá tudo a você, e você dê o seu tudo para Deus, porque sua obra na terra é grande, faça um sacrifício mínimo de louvar e gratidão, de cada vinte, dois leve para o altar e não toque trombeta.
31. A minha casa é uma Casa de Oração, os que me obedecem se congregam para louvar, adorar e orar, porque eu sou teu Deus e a congregação é minha, o povo é meu, sou um Deus único e amo a todos que mi busca.
32. Obedeça a Deus e viverás eternamente.
33. Não beba e nem coma sangue, porque a alma de toda carne está no sangue.
34. Não descubra a nudez do teu parente.
35. Homem faça cópula com tua mulher.
36. Mulher faça cópula com teu homem.
37. Ame o teu próximo porque em ti vive o Espírito Santo que vem de Deus.
38. Deus ama todos os povos e nações, e quer salvar a todos.
39. Desposai mulheres, contudo se não puderes manter, é melhor ficar solteiro. Assim ser-vos-á, mais fácil evitar a injustiça.
40. Cuide dos órfãos e das viúvas, Deus as amas.
41. Eu o Senhor vosso Deus, quero de cada um de vós, filhos e filhas, santos e santas, sacrifícios de louvor, de oração, de perdão e de amor ao próximo e a mim que sou teu Deus todo poderoso, que liberto, que curo vossas enfermidades e vos dou a vida eterna.
42. Não fareis para vos deuses e ou ídolos de fundição e ou semelhança algumas de seres viventes ou não; para adora, fazer reverência, se encurvar ou se ajoelhar diante deles, fazer petições, louvores, carregar em procissão, dá lugar a eles em altar e ou dirigir-lhe oração, pagar a eles votos, porque eu sou o Deus único e estarei contigo todos os dias.
43. Tudo o que for consagrada ao Senhor vosso Deus, será uma coisa santíssima ao Senhor.
44. Só aceite acusação contra alguém com três testemunhas ou a mais.
45. Orai somente a Deus, é Ele que nos perdoa, nos ouve e nos abençoa, tudo o que quiserdes pedes a Deus.
46. Oh! Crente não busque conselho dos descrentes e não se reúne com eles, ore em nome de Deus o todo poderoso. Confie somente no Deus único, O Salvador.
47. Deus fez o homem a sua semelhança deu-vos uma alma, porém sem o poder da vida eterna, a vida eterna pertence a Deus e a Ele devemos obedecer para todo o sempre.
48. Fazei divulgação de tudo que é do Deus único entre os povos.
49. Orai sempre.
50. Louve ao Senhor Deus único.
51. Confiai no Senhor agora e sempre.
52. Seja um bem aventurado.
53. Temei a Deus, é o começo da vida.
54. Vós homens e mulheres buscas instrução e sabedoria para viver bem.
55. Se quereres cultivar a terra, arade-a.
56. Escute a voz de Deus, Ele habita em cada um de vós.
57. Não fique por fiador de ninguém.
58. Ganhai alma para o reino de Deus, isto é ser sábio.
59. O homem temente a Deus tem riquezas aos seus pés, e o sábio edifica a sua casa.
60. A sabedoria alegra a todos.
61. Tenha boa fama para que Deus prolongue vossos dias na terra.
62. Não ame a contenda e a transgressão.
63. De Deus vem o marido ou a esposa prudente e amigo (a).
64. Não diga “sou santo” sem a permissão de Deus.
65. A preguiça associada à pobreza é abominação ao Senhor Deus.
66. Oh! Sábio não fale ao tolo, ele despreza suas palavras.
67. Jamais cantai a uma pessoa que esteja com aflição.
68. Faça de vosso corpo um oráculo a Deus.
69. A vontade entra pelos olhos, fecha-o diante dela.
70. Quando entrares na Casa de Oração de Deus, ouça mais e não ofereça sacrifícios de tolos.
71. A riqueza lícita é dom de Deus.
72. Dinheiro e sabedoria é uma boa sombra, mais a sabedoria dá a vida.
73. O homem não domina o Espírito que vem de Deus.
74. Homens e mulheres vós acreditais nos mensageiros de Deus, isto é bom.
75. Homens e mulheres, Deus nos colocou nesta terra faça o bem e volte ao paraíso celeste.
76. Eu sou teu Deus, e não há nenhuma rocha além de mim.
77. Oh! Todos os povos convertam-vos, nesta hora, este é o momento, é agora, deixai vossas maldades e venha para o caminho de Deus.
78. Procurai a paz de Deus, e orai ao Senhor por ela, vós tereis paz.
79. Deus fez este mundo com a Palavra, e o fruto da palavra é a terra, e a palavra fez o homem, e o homem é o fruto da palavra, e a palavra, somos nós, e pela palavra fazemos todas as coisas, Deus é a palavra, e a palavra está Nele.
80. Onde existe amor, Deus ai está.
81. Os povos fazem coisas em troca de algo, são todos prostitutos e vivem como escravos dos seus atos, mais o amor a Deus é o preço pago para chegarmos ao paraíso celestial.
82. O jejum limpa o corpo e alivia a alma e vos dá a paz no Espírito Santo de DEUS.
83. Lavai vosso corpo em sinal de obediência a Deus, e deixai ser consagrado a Ele.
84. Buscai o Espírito Santo de Deus, e ele vos fortificará.
85. O dia do perdão é hoje, perdoai sempre.
86. Deus é um único Deus, o Deus da prosperidade.
87. Os jogos viciam principalmente os de azar, mas os exercícios físicos bem direcionados fazem bem ao corpo e a alma, e lembre-se sempre de Deus.
88. Seja um bem aventurado, lembre da minha lei e viva bem.
89. Busque sabedoria diante de Deus, faça o bem, obedeça ao que está escrito no livro de Deus, e viva bem diante de Deus todo poderoso.
90. Eu sou vosso Deus, agora e sempre.
91. Deus é Deus, o único Salvador. Amém!.

ITZ/MA 30/07/2004

Dom RAIMUNDO Costa,on
Bispo Apostólico

Instituições Mantidas

ESEA - PÓS GRADUAÇÃO

www.esea.com.br 


FACULDADE FAPAF

www.fapaf.edu.br

FACULDADE RIO SONO

www.faculdaderiosono.edu.br

ESEA ESCOLAS

www.esea.g12.br

ESEA IDIOMAS

www.esea.org.br

REGRAS DA FÉ

Art. 1º – A Ordem Nazarena, como Ordem Mista, é uma comunidade voluntária de cristãos, que, pela adoração, estudo, oração e apoio mútuo, se propõem a viver uma espiritualidade de simplicidade e serviço.
Art. 2º – Como cristãos, confessamos o Senhor Jesus Cristo como nosso Único Salvador.
Art. 3º – Como cristãos, devemos sim crer nas Sagradas Escrituras canônicas do Antigo e Novo Testamento, a visão missionária integral de Igreja de Jesus Cristo e a salvação unicamente pela graça de Deus mediante a fé no Senhor Jesus Cristo, sendo esta, também, um dom de Deus.
Art. 4º – A Vida espiritual de busca de Santidade dos membros da Ordem será nutrida pelo estudo diligente das Sagradas Escrituras, pela oração, pelo culto comunitário e pela assiduidade aos sacramentos.
§ – ÚNICO – Os membros da Ordem concordam integralmente com o conteúdo doutrinário da IGREJA CRISTÃ.
Art. 5º – Os membros da Ordem viverão um estilo de vida simples rejeitando a ostentação, o supérfluo, o consumismo e outras formas de materialismo prático.
Art. 6º – Afirmando o seu carisma eminentemente diaconal, os membros da Ordem se dedicarão a uma vida de serviço a Deus e ao próximo, na Igreja e na sociedade.
Art. 7º – Os membros professos prestarão diante do Bispo em oficio público e solene, o seguinte juramento: “Prometo solenemente, diante de Deus e da Igreja, dedicar minha vida à simplicidade e ao serviço, ao fortalecimento desta Ordem, conformando-me à doutrina, ao culto e disciplina da nossa Igreja Cristã”.
Art. 8° – São considerados Membros Associados, pessoas cristãs e membros filiados da IGREJA CRISTÃ, confirmadas que afirmem sua concordância e apoio espiritual e material à Ordem, e tenham seus requerimentos homologados pelo Bispo Diocesano.
§ – ÚNICO – Só se tornará membro da Ordem quem previamente, tenha boa conduta, subscrito a seguinte declaração: “Creio que as Sagradas Escrituras são a Palavra de Deus, e contém todas as coisas necessárias à salvação; afirmo a dignidade de toda pessoa humana, e declaro não opção pessoal pela prática homoerótica, considerando-a incompatível com os princípios emanados das revelações contidas nas Sagradas Escrituras”.
Art. 9º – A Ordem elaborará documentos de reflexão e subsídio de espiritualidade, com a provação diocesana.
Art. 10° – Os membros professos leigos(as) e clérigos da Ordem (chamados de “irmãos e irmãs”) usarão como identificação, nos cultos e cerimônias públicas, uma sotaina (cassok) de cor branca, com uma faixa da mesma cor.
Art. 11 – Os membros professos(as) da ORDEM NAZARENA poderão acrescentar à sua assinatura as iniciais "ON".
Art. 12 – A Ordem, como comunidade afetiva, procurará elevar a solidariedade e o apoio espiritual, emocional e material entre os seus membros, visando à notoriedade de todos como discípulos de Cristo, respeitado a privacidade, de cada um, seus carismas e vocação.
Art. 13 – Os membros da Ordem estarão sujeitos à disciplina, deliberada por sua Comunidade, nos termos dos Cânones vigentes na IGREJA CRISTÃ, de cuja decisão caberá recurso ao Bispo Diocesano, cuja decisão será final.
Art. 14 – A Ordem realizará uma Celebração no dia 06 de janeiro de cada ano, dia de nascimento de JESUS CRISTO de acordo a tradição oriental ortodoxa (Patrono da Ordem).
Art. 15 – Esta regra poderá ser emendada por decisão de 2/3 dos Membros em Geral, em Assembléia Extraordinária convocada especialmente para este fim, sujeita à homologação do Bispo.

Estatuto

ORDEM NAZARENA
REFORMA ESTATUTÁRIA

CAPÍTULO I

DO NOME, SEDE E SEUS AFINS.

                     Artigo 1° Os artigos desta organização religiosa se referem à ORDEM NAZARENA.
                    Artigo 2° A ordem religiosa aqui denominada ORDEM NAZARENA, é uma organização religiosa, associativa, autônoma e independente, é uma pessoa jurídica de direito privado, civil, sem fins lucrativos, de prazo de duração por tempo indeterminado, com número ilimitado de fiéis (membros) e foro a nível universal no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e será regida de acordo com a Bíblia Sagrada, pelo presente estatuto, pelo regimento interno e pelas futuras normativas.

                           Parágrafo Único - doravante simplesmente denominada ORDEM neste estatuto.
Artigo 3° - A ORDEM tem como finalidade sua PROFISSÃO DE FÉ e culto a DEUS em espírito e verdade.
Parágrafo Único – A ORDEM é uma Organização Religiosa, Cristã, Universal, e Apostólica para todos os povos, com atuação a nível nacional e sempre atuante de acordo com as leis deste país.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES

Artigo 4° - Esta organização religiosa tem as seguintes atividades:
§ 1° - Pregar a DOUTRINA CONTIDA NOS LIVROS SAGRADOS, batizar os conversos, ministrar os sacramentos, ensina os fiéis e guardar a doutrina e prática da Escritura Sagrada, bem como as decisões aprovadas em todos os Sínodos desta COMUNHÃO SAGRADA da qual faz parte como ordem na doutrina e no “Modus Vivendi” adotado pela mesma;
§ 2° - A ORDEM através de institutos e organismos por ela criados e instituídos promove: a) a educação formal, informal e cientifico em todos os níveis e graus, mantendo escolas da educação básica de educação infantil, das séries iniciais e do ensino fundamental, médio, profissionalizante, cursos técnicos, curso superior de graduação e pós-graduação, de ensino religioso e outros, em suas distintas modalidades de acordo com a legislação vigente; b) o cuidado dos pobres, enfermos, necessitados, órfãos, viúvas e da velhice desamparada, assim como na criação e manutenção de hospitais e creches; c) a cultura nos âmbitos internacional, nacional, regional e local; d) a assistência social, científica e formação das pessoas, na Educação regular e profissional, creche e internato, Radiodifusão Sonora na Comunidade em que atuar no Esporte, Cultura, Cívica, ecologia, Recreativa, Tecnológica promovendo a integração entre: Poder Público, Poder Privado, Comunidade, Escola, Família e Igreja; e) cooperar na conservação dos equipamentos e prédios da comunidade seja eles públicos ou privados; f) Administrar, de acordo com as normas legais, que regem a atuação da Ordem, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doação e arrecadações da entidade, e assim a entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
§ 3° - promover a paz e fraternidade entre os povos;
§ 4° - Promover encontros para as famílias;
§ 5° - Promover celebrações do Santo Culto, encontros, congressos, simpósios e cruzadas de evangelização, através de todos os meios disponíveis de comunicação, orientando aos fiéis e o povo em geral, mostrando o valor e a necessidade de uma vida consagrada diante de DEUS;
§ 6° - Distribuir folhetos evangelísticos, com a finalidade de difundir o conhecimento de Deus para a salvação da humanidade, difundir a independência da ORDEM em nossa Pátria e colaborar com a sociedade, no sentido de libertar os homens dos vícios, contribuindo para sua regeneração de vida;
§ 7° - A instituição poderá criar e manter tantas filiais e departamentos que se fizerem necessários, desde que se enquadre em suas atividades e finalidade.
§ 8° Organizar, realizar e participar de concursos públicos, licitações, concorrências, etc.
§ 9° Manter convênios, parcerias e prestar serviços as iniciativas e atividades dos governos municipais, estaduais, federal, e nas empresas particulares e de economias mistas.
§ 10° - A ORDEM é mantenedora da IGREJA CRISTÃ, de acordo com a doutrina cristã ortodoxa.
§ 11° – A ORDEM mantém os seguintes departamentos de educação e outros que venha a ser criados: Especialização e Estudos Avançados - ESEA, ESEA IDIOMAS, ESEA ESCOLAS, ESEA Preparatório, ESEA Pré-Vestibular, ESEA Pré-Medicina, ESEA Informática e cursos, Faculdade Antônio Propício Aguiar Franco - FAPAF, Faculdade Rio Sono, Faculdade de Araguaína FAARA, União dos Educadores - UNED, Instituto Apostólico, SEMEA - Seminário de Educação Apostólica, HOM Sistema de Ensino e de outras instituições que venha a ser adquiridas ou criadas.

CAPÍTULO III
DAS ORDENS DA FÉ
Artigo Os membros desta ORDEM terão os seguintes itens na REGRA DE FÉ:

1 – A ORDEM NAZARENA, como Ordem Mista, é uma comunidade voluntária de cristãos, que, pela adoração, estudo, oração e apoio mútuo, se propõem a viver uma espiritualidade de simplicidade e serviço.
2Como cristãos, confessamos o Senhor Jesus Cristo como nosso Único Mediador e Salvador.
3 – Como cristãos, devemos sim crer nas Sagradas Escrituras canônicas do Antigo e Novo Testamento, a visão missionária integral de Igreja de Jesus Cristo e a salvação unicamente pela graça de Deus mediante a fé no Senhor Jesus Cristo, sendo esta, também, um dom de Deus.
4 – A Vida espiritual de busca de Santidade dos membros da ORDEM NAZARENA será nutrida pelo estudo diligente das Sagradas Escrituras, pela oração, pelo culto comunitário e pela assiduidade aos sacramentos.
§ – ÚNICO – Os membros da ORDEM NAZARENA concordam integralmente com o conteúdo doutrinário desta ordem.
5 – Os membros da ORDEM NAZARENA viverão um estilo de vida simples rejeitando a ostentação, o supérfluo, o consumismo e outras formas de materialismo prático.
6 – Afirmando o seu carisma eminentemente diaconal, os membros da ORDEM NAZARENA se dedicarão a uma vida de serviço a Deus e ao próximo, na Igreja e na sociedade.
7 – Os membros professos prestarão diante do Bispo em oficio público e solene, o seguinte juramento: “Prometo solenemente, diante de Deus e da Igreja, dedicar minha vida à simplicidade e ao serviço, ao fortalecimento da ORDEM NAZARENA, conformando-me à doutrina, ao culto e disciplina da nossa Igreja Cristã”.
8 – São considerados Membros Associados, pessoas cristãs e membros filiados, confirmadas que afirmem sua concordância e apoio espiritual e material à ORDEM NAZARENA, e tenham seus requerimentos homologados pelo Bispo desta ordem religiosa.
§ – ÚNICO – Só se tornará membro da ORDEM NAZARENA quem previamente, tenha boa conduta, subscrito a seguinte declaração: “Creio que as Sagradas Escrituras são a Palavra de Deus, e contém todas as coisas necessárias à salvação; afirmo a dignidade de toda pessoa humana, e declaro não opção pessoal pela prática homoerótica, considerando-a incompatível com os princípios emanados das revelações contidas nas Sagradas Escrituras”.
9 – A ORDEM NAZARENA elaborará documentos de reflexão e subsídio de espiritualidade, com a provação episcopal.
10 – Os membros professos leigos (as) e clérigos da ORDEM NAZARENA (chamados de “irmãos e irmãs”) usarão como identificação, nos cultos e cerimônias públicas, uma túnica de cor branca, com uma faixa da mesma cor.
11 – Os membros professos (as) da ORDEM NAZARENA poderão acrescentar à sua assinatura as iniciais da ORDEM NAZARENA, (on).
12 – A ORDEM NAZARENA, como comunidade afetiva, procurará elevar a solidariedade e o apoio espiritual, emocional e material entre os seus membros, visando à notoriedade de todos como discípulos de Cristo, respeitado a privacidade, de cada um, seus carismas e vocação.
13 – Os membros da ORDEM NAZARENA estarão sujeitos à disciplina, deliberada por sua Comunidade, nos termos dos Cânones vigentes desta ordem, de cuja decisão caberá recurso ao Bispo Prior, cuja decisão será final.
14 – A ORDEM NAZARENA realizará uma Celebração no dia 06 de janeiro de cada ano, dia de nascimento de JESUS CRISTO de acordo a tradição oriental ortodoxa (Patrono da ORDEM NAZARENA).
15 – Esta regra poderá ser emendada por decisão de 2/3 dos Membros em Geral, em Assembléia Extraordinária convocada especialmente para este fim, sujeita à homologação do Bispo.
Artigo 6º - Como complemento de estudos e da fé tem A Revelação de Deus nos itens abaixo:

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS, DEVERES E EXECUÇÕES.

Artigo 7° - Os membros serão admitidos na qualidade de Clérigos ou fiéis crentes em uma FÉ PURA DIANTE DE DEUS, pessoas de ambos os sexos, nacionalidade, cor, condição social ou política.
Parágrafo Único – A Instituição se reserva o direito de aceitar como membros, os que forem batizados, em outras Igrejas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, tendo as Escrituras Sagradas por regra de fé e governo.
Artigo 8° - Direitos dos membros:
a)    Votar e ser votado;
b)    Tornar parte nas Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias.
Parágrafo Único – Para Cumprimento deste Estatuto, só poderão ser votados àqueles que preencherem os requisitos legais, quando exigidos pela diretoria.
Artigo 9° - Deveres dos Membros:
a)    Propagar os ensinamentos SAGRADOS DE NOSSO DEUS;
b)    Cumprir o Estatuto e as decisões do órgão de administração;
c)    Prestar ajuda e colaboração à Instituição, quando para tanto forem solicitados, sempre gratuitamente;
d)    Comparecerem nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados;
e)    Zelar pelo patrimônio moral e material da instituição;
f)     Cooperar voluntariamente para o aumento e conservação do patrimônio da Instituição;
g)    Se eleito a qualquer cargo inclusive da Diretoria, desempenhar suas funções com presteza e desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação de seus bens patrimoniais;
h)    O membro que for nomeado pelo Bispo Presidente, para Cargo Pastoral ou outro qualquer, deverá assumir com desprendimento colaborando na condução do rebanho exercendo suas funções conforme determinação.
Artigo 10° - Das exclusões:
As exclusões de membros, inclusive da diretoria, se dará nos seguintes casos:
a)    Os que abandonarem ORDEM por mais de sessenta dias;
b)    Os que se desviarem da fé pura e dos preceitos sagrados, recomendados como regra de fé e prática;
c)    Os que forem excluídos pelo Bispo Presidente ou órgãos superiores desta COMUNHÃO;
d)    Os que violarem o Código Moral desta associação religiosa;
e)    Os que não cumprirem seus deveres expressos neste Estatuto e no Órgão de administração desta ORDEM;
f)     Os que praticarem atos de rebeldia contra os princípios Sagrado de DEUS e os expostos neste Estatuto.
Parágrafo Único – Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro, nem participação nos bens de qualquer espécie da ORDEM local e ou desta ORDEM, terão quem for excluído do seu rol de membros. Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões e direitos, por parte do excluído, em possíveis ações judiciais contra a Instituição a qual pertenceu na condição de membro e ou diretores.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO

Artigo 11 - Os recursos da ORDEM serão obtidos voluntariamente, através dos dízimos, coletas, ofertas, legados e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir para a Instituição.
Artigo 12 – Os recursos da ORDEM serão aplicados no país, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais.
Artigo 13 – É vetada a remuneração, de qualquer espécie, dos membros da Diretoria e de outros dirigentes, bem como a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Instituição a dirigentes, administradores, mantenedores ou membros, sob qualquer forma ou pretexto.

CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS

Artigo 14 – Haverá dois tipos de Assembleias Gerais, também chamadas de Santos Sínodos:
a)    Assembléia Geral Ordinária;
b)    Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 15 – A Assembléia Geral Ordinária é soberana e será convocada pelo Bispo Presidente. Terá lugar na primeira quinzena de Janeiro a cada ano, para prestação de conta. O ato será procedido por voto de aclamação.
Artigo 16 – A Assembléia Geral Extraordinária, também convocada pelo Bispo Presidente, se reunirá a qualquer tempo, para tratar, exclusivamente, de assuntos urgentes, relativos à Instituição, nos casos que justificarem a convocação especial.
Artigo 17 – A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, e ou, encaminhado aos associados, por via posta contra recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a ser tratado, Qualquer Assembléia instalar-se-á, em primeira convocação, com dois terços (2/3) de seus membros em pleno dever com suas obrigações, e em Segunda convocação, com qualquer número.
 § 1° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Bispo Presidente e/ou por 1/5 dos associados.
§ 2° - A Assembléia Geral Extraordinária é presidia pelo Bispo Presidente, ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário.
§ 3° - As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta.
§ 4°- Compete á Assembléia Geral Extraordinário.
a)    Deliberar sobre assuntos não previstos neste Estatuto;
b)    Alterar o nome da ORDEM;
c)    Transformar as finalidades e/ou serviços oferecidos;
d)    Alterar o Estatuto;
e)    Destituir a Diretoria, quando for o caso;
f)     Deliberar sobre eleições e eleger Diretoria, podendo também preencher cargos vagos, ou extinguir e criar novos cargos.


CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
                     Artigo 18 - Para os cargos da diretoria da ORDEM, com exceção de Bispo Presidente, na falta de um bispo assume um presbítero, na falta de um presbítero, assume um diácono e na falta deste qualquer membro da ORDEM.
                     Parágrafo Único - O principal líder da ORDEM, nos níveis: nacional e Internacional é o Bispo Presidente desta ORDEM.
                     Artigo 19 – A Diretoria da ORDEM é composta por três membros assim dispostos: Bispo Presidente, Secretário Adjunto e Secretario Ecônomo.
                          Parágrafo PrimeiroA Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, para um mandato de 05 (cinco) anos, mediante chapas registradas na Secretaria da Entidade com antecedência mínima de 10 (dez) dias, permitindo-se a reeleição.
                    Parágrafo SegundoNa composição dos membros da Diretoria, deverá ser apenas os membros desta Instituição, com o mínimo de 02 (dois) anos de filiados na mesma.
                    Parágrafo Terceiro - A ORDEM não remunera, não concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou titulo aos seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
                    Parágrafo Quarto – Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá á Assembléia Geral Extraordinário eleger um substituto.
                    Parágrafo Quinto – A Diretoria, no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.
                     Artigo 20 - Em qualquer caso previsto neste estatuto será permitida a votação por carta, procuração, além do voto pessoal.
                     Parágrafo Único - Para o cargo de Bispo Presidente é permitido candidatar-se bispos.
                     Artigo 21 – Para cargo de Bispo Presidente eleito pelo Santo Sínodo e cujo mandato dura quanto à idade canônica para o seu Clericalato.

§ 1°- Cabe a ele através de Decreto Episcopal:
I – indicar, substituir e exonerar qualquer membro da Diretoria.
II – criar igrejas locais, Paróquias, Congregações, Missões, Seminários e Instituições sempre de acordo com a finalidade e suas atividades aqui expressas neste estatuto.

§ 2°- As atribuições do Bispo Presidente são:
a – receber as prestações de conta de todas as atividades desta sociedade e das ligadas a ela.
b) presidir as reuniões da ORDEM em geral; c) presidir as reuniões do Santo Sínodo e os conselhos; d) emitir e assinar Decretos, Bulas, Mandatos Apostólicos, Portarias, Instruções e Circulares; e) receber processos de criação de igrejas e eleições de Bispos; f) representar ORDEM perante os governos; g) representar esta ORDEM, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; h) encaminhar todas e quaisquer dúvidas que lhe forem formuladas pelo Santo Sínodo, individual ou coletivamente, às Secretarias competentes; i) consultar sempre o parecer do Consultor Jurídico, para depois submetê-lo à apreciação e à aprovação do Santo Sínodo; j) convocar as reuniões do Santo Sínodo; l) consultar, quando o caso assim requerer, ao Santo Sínodo e os conselhos; m) tem o direito ao voto de Minerva nas reuniões do Santo Sínodo e dos conselhos.
Artigo 22 – As atribuições do Secretário Adjunto são:
a) presidir as reuniões na falta ou impedimento do Presidente e sucedê-lo no caso de vacância do cargo; b) lavrar as atas das reuniões do Santo Sínodo; c) receber e expedir as correspondências dos Excelentíssimos e Reverendíssimos Senhores; d) receber e executar eventuais atribuições que o Governo da ORDEM lhe atribuir; e) ter sob sua guarda o arquivo de livros e documentos do Santo Sínodo; f) lavrar os Decretos, Mandatos Apostólicos e as Portarias expedidas pelo Santo Sínodo e pelo Presidente; g) assistência ao Clero; h) dar parecer em todos os processos eclesiásticos; i) acompanhar as modificações legislativas em assuntos de interesse da ORDEM; j) dar vistos aos processos eclesiásticos antes de qualquer aprovação.
Artigo 23 – Compete ao Secretário Ecônomo:
a) as atribuições de Tesoureiro da ORDEM; b) escriturar os livros de contas; c) ter o registro de todos os Clérigos e Instituições contribuintes num livro; d) emitir com o presidente, em caso de impedimento do Presidente assina em conjunto com o tesoureiro, qualquer membro desta ORDEM com a devida autorização do Presidente; e) efetuar o pagamento das contas da ORDEM; f) receber contribuições das filiadas, de particulares e de outras fontes; f) manter sob sua guarda os documentos referentes aos bens da ORDEM; g) assinar em conjunto com o presidente, procurações, títulos e contratos em gerais, escrituras públicas, aquisições de bens patrimoniais; h) representar junto aos conselhos contra atos lesivos praticados contra qualquer membro da ORDEM.

CAPÍTULO VII
DA PERDA DE MANDATO

Artigo 24 – Qualquer membro da Diretoria ou de Comissões perderá o seu mandato nos seguintes casos:
§ 1° - Por renúncia ou abandono;
§ 2° - Por exclusão;
§ 3° - Por falecimento;
§ 4° - Por grave infração cometida;
§ 5° - Por rebeldia;
§ 6° - Por prática de imoralidade, ou qualquer violação da moral da sociedade.
Artigo 25 – Em caso de vacância do Cargo de Bispo Presidente a substituição será de conformidade com os Estatutos desta ORDEM.

CAPÍTULO VIII
DOS BENS

Artigo 26 – Os bens da ORDEM serão administrados pela respectiva diretoria.
          Parágrafo Único: Esta instituição presta serviços gratuitos permanentes e sem qualquer discriminação da pessoa humana.

CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO

Artigo 27 – O patrimônio desta ORDEM compreende quaisquer bens imóveis, móveis, veículo ou semoventes, que possua ou venha possuir, os quais serão escriturados em nome da Instituição.

CAPÍTULO X
DAS FILIAIS

Artigo 28 – Compreendem-se como filiais, as cria por esta instituição, assim como as igrejas ou instituições subordinadas e gerenciadas pela ORDEM, sua fiel mantenedora, as quais, de conformidade com este Estatuto, cumpram fielmente suas finalidades e atividades.
Artigo 29 – As instituições e as sociedades que se unirem à ORDEM serão a estas vinculadas e subordinadas, de acordo com este Estatuto, através de uma Assembléia Geral Extraordinária, devendo o evento ser transcrito em Ata, para os devidos fins.
Artigo 30 – Todos os bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes das filiadas, bem como qualquer valor em dinheiro, pertencem de fato e de direito à ORDEM, a qual é fiel mantenedora dos mesmos.
Artigo 31 – No caso de haver cisão nas filiadas, estas não terão qualquer direito sobre os bens patrimoniais sob sua guarda e responsabilidade, mesmo que o grupo dissidente seja a maioria dos membros. Não caberá aos dissidentes qualquer reclamo ou ação em juízo ou fora dele, postulando direitos sobre os ditos patrimônios, os quais são propriedades da ORDEM, sua fiel mantenedora.
Artigo 32 – É vedado às filiadas fazerem qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, passar procuração, vender bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório, Ata ou Estatuto sem ordem por escrito da direção desta ORDEM. Qualquer ato desta natureza, cometido por uma filial, será embargado.
 Artigo 33 - A ORDEM, e onde se estendem as suas filiadas, fica proibido a qualquer membro desta sociedade religiosa: vender, emprestar, alugar, permutar, doar, fazer concessão, comodato ou transferir bens móveis ou imóveis, assim como moeda corrente (dinheiro), títulos de valores e outros, para pessoas físicas ou jurídicas sob nenhuma forma ou pretexto, sem a devida autorização do Santo Sínodo, Central desta ORDEM.
Artigo 34 – É vedado ao Bispo Presidente ou a qualquer outro Clérigo vender ou doar aos bens móveis e imóveis da ORDEM, sem a autorização do Santo Sínodo Central desta ORDEM.
                    Parágrafo únicoEm caso de necessidade administrativa e para o desenvolvimento da ORDEM, o Bispo Local, através do Bispo Regional, submeterá seu projeto de venda ou doação dos bens patrimoniais ao Santo Sínodo para o devido estudo e aprovação.
Artigo 35 – As filiadas deverão, mensalmente, prestar conta do movimento financeiro à Tesouraria da ORDEM. Todas as despesas deverão está devidamente comprovadas.
Artigo 36 – Cabe a ORDEM gerenciar todos os movimentos financeiros e econômicos das filiadas.
Artigo 37 – Cabe ao Bispo Presidente, nomear ou substituir dirigentes das filiadas sem prejuízos ou ônus para a mantenedora.
CAPÍTULO XI
DAS CONVENÇÕES

Artigo 38 – Em caso de extrema urgência o Bispo Presidente tem livre poder para tomar as decisões que achar correta.
Artigo 39 – As Sagrações de Bispos e Ordenações de Presbíteros e Diáconos serão realizadas de conformidade com os costumes APOSTÓLICOS desta COMUNHÃO.
Artigo 40 – Cabe ao Bispo Presidente homologar as Sagrações dos Bispos, como também cassar a do ministro que não permanecer fiel à doutrina das Escrituras Sagradas, nem pautar sua vida dentro dos parâmetros da boa ordem e da fraternidade sagrada.
                    Artigo 41 – O Santo Sínodo da ORDEM elaborará e aprovará o Regimento Interno, no qual constará a parte disciplinar, e depois de aprovado vai devidamente assinado pelo Bispo Presidente desta.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS

                     Artigo 42 Ficam ressalvados, garantidos e assegurados os títulos, nomeações, ordenações, sagrações e posses efetuadas até a data da entrada em vigência destes Estatutos, sem que isto implique em quaisquer vantagens, regalias ou privilégios sobre os demais fiéis desta ORDEM.
Parágrafo primeiro - A Autoridade suprema da ORDEM, na ordem Doutrinária, Teológica e Moral residem na própria ORDEM como um todo, isto é, no Sagrado Concílio Universal. A Autoridade maior na Ordem Pastoral reside no Santo Sínodo e no Bispo Presidente (Prior) desta associação religiosa, a ele delegada pelo Santo Sínodo, que é a Assembléia Geral. No Bispo Presidente (Prior) reside a Autoridade Administrativa Maior no âmbito Universal, sendo este o símbolo visível  de unidade de toda ORDEM e o seu representante máximo com a competência de zelar pelo cumprimento deste Estatuto e das Decisões e Cânones Conciliares. 
Parágrafo segundo -  Nenhuma Doutrina pode ser considerada norma de fé sem sua aceitação pela ORDEM toda, reunida em  Sagrado Concílio Ecumênico (Universal) em que toda ORDEM esteja representada por delegações devidamente credenciadas. 
                     Artigo 43 - A Hierarquia Eclesiástica (Ordem Maior) da ORDEM é formada por Diáconos, Presbíteros e Bispos, postos à frente do Governo e Administração da ORDEM, para servir os irmãos na Fé.
I – As Ordem Menores são: Missionários (as), Evangelistas e Consagrados (as).
II - As mulheres serão consagradas ao serviço religioso para o povo de Deus, na dignidade de: Missionária, Evangelista e Consagrada. Onde as mesmas usarão ou não hábitos de acordo com sua congregação.
                     Artigo 44 - O Bispo é o único ministro da ordem.
                     Artigo 45 – O Bispo pode ordenar outros bispos, sempre acompanhado de outros bispos, salvo as necessidades desta ORDEM.
                     Artigo 46 - Todo Bispo poderá ordenar Diáconos e Presbíteros, sozinho ou com outros Bispos.
                     Artigo 47 - Cada bispo tem o direito de usar anel, solidéu, báculo, cruz peitoral, confeccionar um brasão de suas armas e o lema sacerdotal, pela virtude da sagração no episcopado o título honorífico de “Dom” que precede o nome próprio.
                     Artigo 48 – Os Diáconos, Presbíteros e Bispos usarão batina, túnica, escofia, solidéu, casula, estola, e cruz peitoral de acordo com a tradição de cada localidade.
I - Todas as instituições, as filiais, incluindo igrejas locais, Congregações e Missões para ter validade legal no Santo Sínodo, são obrigatórias o Decreto Apostólico de Criação – DAC do Bispo Presidente.
II - Todos os sacerdotes têm respeito e obediência ao Bispo Presidente.
III - Os Diáconos e Presbíteros são os imediatos cooperadores dos Bispos, de quem receberão o encargo congregacional ou administrativo, não podendo haver Clérigo vago.
IV - Os Diáconos devem respeito aos Presbíteros, e em geral respeito e obediência ao Bispo e os mesmos devem respeito e obediência ao Bispo Presidente / Presidente.
                     Artigo 49 - Para os cargos com exceção de Presidente, na falta de um bispo assume um presbítero, na falta de um presbítero, assume um diácono e na falta deste qualquer membro da ORDEM.
Artigo 50 – ORDEM como pessoa jurídica responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
                     Artigo 51 - Os fiéis não respondem nem solidário, nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela ORDEM.
Artigo 52 – Este Estatuto só poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, ou por aprovação da maioria de seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
Artigo 53 – ORDEM só pode ser extinta por aprovação, da Assembléia Geral convocada para este fim.
Artigo 54 – Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da ORDEM reverterão em benefício para uma instituição com as mesmas finalidades afins.
Artigo 55 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária e registrados em Ata, para que tenham força estatutária para os devidos fins, fica eleito o foro desta Cidade de Araguaína, Estado do Tocantins para dirimir qualquer duvida.
Paragrafo Único: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Artigo 56 – Este Estatuto entra em vigor depois de registrado em Cartório competente.
Artigo 57 – Revogam-se as disposições em contrário.

Araguaína - TO, 06 de novembro de 2013.


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Dom Raimundo Costa Sales

Bispo e Prior (Presidente)