ORDEM NAZARENA
REFORMA
ESTATUTÁRIA
CAPÍTULO
I
DO
NOME, SEDE E SEUS AFINS.
Artigo 1° Os artigos desta
organização religiosa se referem à ORDEM
NAZARENA.
Artigo
2° A ordem religiosa aqui denominada ORDEM
NAZARENA, é uma organização religiosa, associativa, autônoma e independente,
é uma pessoa jurídica de direito privado, civil, sem fins lucrativos, de prazo
de duração por tempo indeterminado, com número ilimitado de fiéis (membros) e
foro a nível universal no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e será regida de acordo com a Bíblia Sagrada, pelo
presente estatuto, pelo regimento interno e pelas futuras normativas.
Parágrafo
Único -
doravante simplesmente denominada ORDEM neste estatuto.
Artigo
3° - A ORDEM tem como finalidade
sua PROFISSÃO DE FÉ e culto a DEUS em espírito e verdade.
Parágrafo
Único – A
ORDEM é uma Organização Religiosa, Cristã, Universal, e Apostólica para todos
os povos, com atuação a nível nacional e sempre atuante de acordo com as leis
deste país.
CAPÍTULO
II
DAS
ATIVIDADES
Artigo
4° - Esta organização
religiosa tem as seguintes atividades:
§ 1° - Pregar a DOUTRINA CONTIDA NOS
LIVROS SAGRADOS, batizar os conversos, ministrar os sacramentos, ensina os
fiéis e guardar a doutrina e prática da Escritura Sagrada, bem como as decisões
aprovadas em todos os Sínodos desta COMUNHÃO SAGRADA da qual faz parte como ordem
na doutrina e no “Modus Vivendi” adotado pela mesma;
§ 2° - A ORDEM através de institutos e
organismos por ela criados e instituídos promove: a) a educação formal,
informal e cientifico em todos os níveis e graus, mantendo escolas da educação básica
de educação infantil, das séries iniciais e do ensino fundamental, médio, profissionalizante,
cursos técnicos, curso superior de graduação e pós-graduação, de ensino
religioso e outros, em suas distintas modalidades de acordo com a legislação
vigente; b) o cuidado dos pobres, enfermos, necessitados, órfãos, viúvas e da
velhice desamparada, assim como na criação e manutenção de hospitais e creches;
c) a cultura nos âmbitos internacional, nacional, regional e local; d) a assistência
social, científica e formação das pessoas, na Educação regular e profissional,
creche e internato, Radiodifusão Sonora na Comunidade em que atuar no Esporte,
Cultura, Cívica, ecologia, Recreativa, Tecnológica promovendo a integração
entre: Poder Público, Poder Privado, Comunidade, Escola, Família e Igreja; e) cooperar
na conservação dos equipamentos e prédios da comunidade seja eles públicos ou
privados; f) Administrar, de acordo com as normas legais, que regem a atuação
da Ordem, os recursos provenientes de
subvenções, convênios, doação e arrecadações da entidade, e assim a entidade
aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção
e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
§ 3° - promover a paz e fraternidade
entre os povos;
§ 4° - Promover encontros para as
famílias;
§ 5° - Promover celebrações do Santo
Culto, encontros, congressos, simpósios e cruzadas de evangelização, através de
todos os meios disponíveis de comunicação, orientando aos fiéis e o povo em
geral, mostrando o valor e a necessidade de uma vida consagrada diante de DEUS;
§ 6° - Distribuir folhetos
evangelísticos, com a finalidade de difundir o conhecimento de Deus para a
salvação da humanidade, difundir a independência da ORDEM em nossa Pátria e
colaborar com a sociedade, no sentido de libertar os homens dos vícios,
contribuindo para sua regeneração de vida;
§ 7° - A instituição poderá criar e
manter tantas filiais e departamentos que se fizerem necessários, desde que se enquadre
em suas atividades e finalidade.
§ 8° Organizar, realizar e participar de
concursos públicos, licitações, concorrências, etc.
§ 9° Manter convênios, parcerias e
prestar serviços as iniciativas e atividades dos governos municipais,
estaduais, federal, e nas empresas particulares e de economias mistas.
§ 10° - A ORDEM é mantenedora da IGREJA
CRISTÃ, de acordo com a doutrina cristã ortodoxa.
§ 11° – A ORDEM mantém os seguintes departamentos de educação e
outros que venha a ser criados: Especialização e Estudos Avançados - ESEA, ESEA
IDIOMAS, ESEA ESCOLAS, ESEA Preparatório, ESEA Pré-Vestibular, ESEA Pré-Medicina,
ESEA Informática e cursos, Faculdade
Antônio Propício Aguiar Franco - FAPAF, Faculdade Rio Sono, Faculdade de
Araguaína FAARA, União dos Educadores - UNED, Instituto Apostólico, SEMEA - Seminário
de Educação Apostólica, HOM Sistema de Ensino e de outras instituições que
venha a ser adquiridas ou criadas.
CAPÍTULO III
DAS ORDENS DA FÉ
Artigo 5º
– Os membros desta ORDEM terão os seguintes itens na REGRA DE
FÉ:
1 – A ORDEM NAZARENA, como Ordem Mista, é uma comunidade voluntária
de cristãos, que, pela adoração, estudo, oração e apoio mútuo, se propõem a
viver uma espiritualidade de simplicidade e serviço.
2 – Como cristãos, confessamos o Senhor Jesus
Cristo como nosso Único Mediador e Salvador.
3 – Como cristãos, devemos sim crer nas Sagradas Escrituras
canônicas do Antigo e Novo Testamento, a visão missionária integral de Igreja
de Jesus Cristo e a salvação unicamente pela graça de Deus mediante a fé no
Senhor Jesus Cristo, sendo esta, também, um dom de Deus.
4 – A Vida espiritual de busca de Santidade dos membros da ORDEM
NAZARENA será nutrida pelo estudo diligente das Sagradas Escrituras, pela
oração, pelo culto comunitário e pela assiduidade aos sacramentos.
§ – ÚNICO – Os membros da
ORDEM NAZARENA concordam integralmente com o conteúdo doutrinário desta ordem.
5 – Os membros da ORDEM NAZARENA viverão um estilo de vida simples
rejeitando a ostentação, o supérfluo, o consumismo e outras formas de
materialismo prático.
6 – Afirmando o seu carisma eminentemente diaconal, os membros da
ORDEM NAZARENA se dedicarão a uma vida de serviço a Deus e ao próximo, na
Igreja e na sociedade.
7 – Os membros professos prestarão diante do Bispo em oficio
público e solene, o seguinte juramento: “Prometo solenemente, diante de Deus e
da Igreja, dedicar minha vida à simplicidade e ao serviço, ao fortalecimento da
ORDEM NAZARENA, conformando-me à doutrina, ao culto e disciplina da nossa
Igreja Cristã”.
8 – São considerados Membros Associados, pessoas cristãs e membros
filiados, confirmadas que afirmem sua concordância e apoio espiritual e
material à ORDEM NAZARENA, e tenham seus requerimentos homologados pelo Bispo
desta ordem religiosa.
§ – ÚNICO – Só se tornará
membro da ORDEM NAZARENA quem previamente, tenha boa conduta, subscrito a
seguinte declaração: “Creio que as Sagradas Escrituras são a Palavra de Deus, e
contém todas as coisas necessárias à salvação; afirmo a dignidade de toda
pessoa humana, e declaro não opção pessoal pela prática homoerótica,
considerando-a incompatível com os princípios emanados das revelações contidas
nas Sagradas Escrituras”.
9 – A ORDEM NAZARENA elaborará documentos de reflexão e subsídio de
espiritualidade, com a provação episcopal.
10 – Os membros professos leigos (as) e clérigos da ORDEM NAZARENA
(chamados de “irmãos e irmãs”) usarão como identificação, nos cultos e
cerimônias públicas, uma túnica de cor branca, com uma faixa da mesma cor.
11 – Os membros professos (as) da ORDEM NAZARENA poderão acrescentar
à sua assinatura as iniciais da ORDEM NAZARENA, (on).
12 – A ORDEM NAZARENA, como comunidade afetiva, procurará elevar a
solidariedade e o apoio espiritual, emocional e material entre os seus membros,
visando à notoriedade de todos como discípulos de Cristo, respeitado a
privacidade, de cada um, seus carismas e vocação.
13 – Os membros da ORDEM NAZARENA estarão sujeitos à disciplina,
deliberada por sua Comunidade, nos termos dos Cânones vigentes desta ordem, de
cuja decisão caberá recurso ao Bispo Prior, cuja decisão será final.
14 – A ORDEM NAZARENA realizará uma Celebração no dia 06 de janeiro
de cada ano, dia de nascimento de JESUS CRISTO de acordo a tradição oriental
ortodoxa (Patrono da ORDEM NAZARENA).
15 – Esta regra poderá ser emendada por decisão de 2/3 dos Membros
em Geral, em Assembléia Extraordinária convocada especialmente para este fim,
sujeita à homologação do Bispo.
Artigo 6º - Como complemento de estudos e da fé tem A
Revelação de Deus nos itens abaixo:
CAPÍTULO
III
DOS
MEMBROS, SEUS DIREITOS, DEVERES E EXECUÇÕES.
Artigo
7° - Os membros serão
admitidos na qualidade de Clérigos ou fiéis crentes em uma FÉ PURA DIANTE DE
DEUS, pessoas de ambos os sexos, nacionalidade, cor, condição social ou
política.
Parágrafo Único – A Instituição se reserva o direito de aceitar como
membros, os que forem batizados, em outras Igrejas, em nome do Pai, do Filho e
do Espírito Santo, tendo as Escrituras Sagradas por regra de fé e governo.
Artigo
8° - Direitos dos
membros:
a)
Votar
e ser votado;
b)
Tornar
parte nas Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias.
Parágrafo Único – Para Cumprimento deste
Estatuto, só poderão ser votados àqueles que preencherem os requisitos legais,
quando exigidos pela diretoria.
Artigo 9° - Deveres dos Membros:
a)
Propagar
os ensinamentos SAGRADOS DE NOSSO DEUS;
b)
Cumprir
o Estatuto e as decisões do órgão de administração;
c)
Prestar
ajuda e colaboração à Instituição, quando para tanto forem solicitados, sempre
gratuitamente;
d)
Comparecerem
nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados;
e)
Zelar
pelo patrimônio moral e material da instituição;
f)
Cooperar
voluntariamente para o aumento e conservação do patrimônio da Instituição;
g)
Se
eleito a qualquer cargo inclusive da Diretoria, desempenhar suas funções com
presteza e desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou
participação de seus bens patrimoniais;
h)
O
membro que for nomeado pelo Bispo Presidente, para Cargo Pastoral ou outro
qualquer, deverá assumir com desprendimento colaborando na condução do rebanho
exercendo suas funções conforme determinação.
Artigo 10° - Das exclusões:
As exclusões de membros, inclusive da diretoria, se dará
nos seguintes casos:
a)
Os
que abandonarem ORDEM por mais de sessenta dias;
b)
Os
que se desviarem da fé pura e dos preceitos sagrados, recomendados como regra
de fé e prática;
c)
Os
que forem excluídos pelo Bispo Presidente ou órgãos superiores desta COMUNHÃO;
d)
Os
que violarem o Código Moral desta associação religiosa;
e)
Os
que não cumprirem seus deveres expressos neste Estatuto e no Órgão de
administração desta ORDEM;
f)
Os
que praticarem atos de rebeldia contra os princípios Sagrado de DEUS e os
expostos neste Estatuto.
Parágrafo Único – Nenhum direito
patrimonial econômico ou financeiro, nem participação nos bens de qualquer
espécie da ORDEM local e ou desta ORDEM, terão quem for excluído do seu rol de
membros. Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões e direitos, por parte do
excluído, em possíveis ações judiciais contra a Instituição a qual pertenceu na
condição de membro e ou diretores.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E MODO DE
APLICAÇÃO
Artigo 11 - Os recursos da ORDEM
serão obtidos voluntariamente, através dos dízimos, coletas, ofertas, legados e
doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir para a Instituição.
Artigo 12 – Os recursos da ORDEM
serão aplicados no país, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos
sociais.
Artigo
13 – É vetada a
remuneração, de qualquer espécie, dos membros da Diretoria e de outros
dirigentes, bem como a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens
do patrimônio ou rendas da Instituição a dirigentes, administradores,
mantenedores ou membros, sob qualquer forma ou pretexto.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 14 – Haverá dois tipos de
Assembleias Gerais, também chamadas de Santos Sínodos:
a)
Assembléia
Geral Ordinária;
b)
Assembléia
Geral Extraordinária.
Artigo 15 – A Assembléia Geral
Ordinária é soberana e será convocada pelo Bispo Presidente. Terá lugar na
primeira quinzena de Janeiro a cada ano, para prestação de conta. O ato será
procedido por voto de aclamação.
Artigo 16 – A Assembléia Geral
Extraordinária, também convocada pelo Bispo Presidente, se reunirá a qualquer
tempo, para tratar, exclusivamente, de assuntos urgentes, relativos à
Instituição, nos casos que justificarem a convocação especial.
Artigo 17 – A Assembléia Geral será
convocada com a antecedência mínima de (5) cinco dias, contendo a pauta dos
assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, e
ou, encaminhado aos associados, por via posta contra recibo ou por qualquer
outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a ser tratado,
Qualquer Assembléia instalar-se-á, em primeira convocação, com dois terços
(2/3) de seus membros em pleno dever com suas obrigações, e em Segunda
convocação, com qualquer número.
§
1° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Bispo Presidente
e/ou por 1/5 dos associados.
§ 2° - A Assembléia Geral Extraordinária
é presidia pelo Bispo Presidente, ou
por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário.
§ 3° - As decisões tomadas pela
Assembléia só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta.
§ 4°- Compete á Assembléia Geral
Extraordinário.
a)
Deliberar
sobre assuntos não previstos neste Estatuto;
b)
Alterar
o nome da ORDEM;
c)
Transformar
as finalidades e/ou serviços oferecidos;
d)
Alterar
o Estatuto;
e)
Destituir
a Diretoria, quando for o caso;
f)
Deliberar
sobre eleições e eleger Diretoria, podendo também preencher cargos vagos, ou
extinguir e criar novos cargos.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Artigo 18 - Para os cargos da
diretoria da ORDEM, com exceção de Bispo Presidente, na falta de um bispo
assume um presbítero, na falta de um presbítero, assume um diácono e na falta
deste qualquer membro da ORDEM.
Parágrafo Único - O principal líder da ORDEM, nos níveis: nacional
e Internacional é o Bispo Presidente desta ORDEM.
Artigo 19 – A Diretoria da ORDEM é
composta por três membros assim dispostos: Bispo Presidente, Secretário Adjunto
e Secretario Ecônomo.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria será eleita em Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária, para um mandato de 05 (cinco)
anos, mediante chapas registradas na Secretaria da Entidade com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, permitindo-se a reeleição.
Parágrafo Segundo – Na composição dos membros da Diretoria,
deverá ser apenas os membros desta Instituição, com o mínimo de 02 (dois) anos
de filiados na mesma.
Parágrafo Terceiro - A
ORDEM
não remunera, não concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou titulo aos
seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou
equivalentes.
Parágrafo Quarto –
Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal,
caberá á Assembléia Geral Extraordinário eleger um substituto.
Parágrafo Quinto – A
Diretoria, no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia
Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.
Artigo 20
- Em qualquer caso previsto neste estatuto será permitida a votação por carta,
procuração, além do voto pessoal.
Parágrafo
Único -
Para o cargo de Bispo Presidente é permitido candidatar-se bispos.
Artigo 21 – Para cargo de Bispo
Presidente eleito pelo Santo Sínodo e cujo mandato dura quanto à idade canônica
para o seu Clericalato.
§
1°- Cabe a ele através de Decreto Episcopal:
I – indicar, substituir e
exonerar qualquer membro da Diretoria.
II – criar igrejas locais, Paróquias,
Congregações, Missões, Seminários e Instituições sempre de acordo com a
finalidade e suas atividades aqui expressas neste estatuto.
§ 2°- As atribuições do
Bispo Presidente são:
a – receber as prestações de
conta de todas as atividades desta sociedade e das ligadas a ela.
b) presidir as reuniões da ORDEM
em geral; c) presidir as reuniões do Santo Sínodo e os conselhos; d) emitir e
assinar Decretos, Bulas, Mandatos Apostólicos, Portarias, Instruções e
Circulares; e) receber processos de criação de igrejas e eleições de Bispos; f)
representar ORDEM perante os governos; g) representar esta ORDEM, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente; h) encaminhar todas e quaisquer
dúvidas que lhe forem formuladas pelo Santo Sínodo, individual ou coletivamente,
às Secretarias competentes; i) consultar sempre o parecer do Consultor
Jurídico, para depois submetê-lo à apreciação e à aprovação do Santo Sínodo; j)
convocar as reuniões do Santo Sínodo; l) consultar, quando o caso assim
requerer, ao Santo Sínodo e os conselhos; m) tem o direito ao voto de Minerva
nas reuniões do Santo Sínodo e dos conselhos.
Artigo
22 –
As atribuições do Secretário Adjunto são:
a) presidir as reuniões na
falta ou impedimento do Presidente e sucedê-lo no caso de vacância do cargo; b)
lavrar as atas das reuniões do Santo Sínodo; c) receber e expedir as
correspondências dos Excelentíssimos e Reverendíssimos Senhores; d) receber e
executar eventuais atribuições que o Governo da ORDEM lhe atribuir; e) ter sob
sua guarda o arquivo de livros e documentos do Santo Sínodo; f) lavrar os
Decretos, Mandatos Apostólicos e as Portarias expedidas pelo Santo Sínodo e
pelo Presidente; g) assistência ao Clero; h) dar parecer em todos os processos
eclesiásticos; i) acompanhar as modificações legislativas em assuntos de
interesse da ORDEM; j) dar vistos aos processos eclesiásticos antes de qualquer
aprovação.
Artigo
23 –
Compete ao Secretário Ecônomo:
a) as atribuições de
Tesoureiro da ORDEM; b) escriturar os livros de contas; c) ter o registro de
todos os Clérigos e Instituições contribuintes num livro; d) emitir com o
presidente, em caso de impedimento do Presidente assina em conjunto com o
tesoureiro, qualquer membro desta ORDEM com a devida autorização do Presidente;
e) efetuar o pagamento das contas da ORDEM; f) receber contribuições das
filiadas, de particulares e de outras fontes; f) manter sob sua guarda os
documentos referentes aos bens da ORDEM; g) assinar em conjunto com o
presidente, procurações, títulos e contratos em gerais, escrituras públicas, aquisições
de bens patrimoniais; h) representar junto aos conselhos contra atos lesivos
praticados contra qualquer membro da ORDEM.
CAPÍTULO VII
DA PERDA DE MANDATO
Artigo 24 – Qualquer membro da Diretoria
ou de Comissões perderá o seu mandato nos seguintes casos:
§ 1° - Por renúncia ou abandono;
§ 2° - Por exclusão;
§ 3° - Por falecimento;
§ 4° - Por grave infração cometida;
§ 5° - Por rebeldia;
§ 6° - Por prática de imoralidade, ou qualquer violação
da moral da sociedade.
Artigo 25 – Em caso de vacância do
Cargo de Bispo Presidente a substituição será de conformidade com os Estatutos
desta ORDEM.
CAPÍTULO VIII
DOS BENS
Artigo 26 – Os bens da ORDEM serão
administrados pela respectiva diretoria.
Parágrafo Único: Esta instituição
presta serviços gratuitos permanentes e sem qualquer discriminação da pessoa
humana.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Artigo 27 – O patrimônio desta ORDEM
compreende quaisquer bens imóveis, móveis, veículo ou semoventes, que possua ou
venha possuir, os quais serão escriturados em nome da Instituição.
CAPÍTULO X
DAS FILIAIS
Artigo 28 – Compreendem-se como
filiais, as cria por esta instituição, assim como as igrejas ou instituições
subordinadas e gerenciadas pela ORDEM, sua fiel mantenedora, as quais, de
conformidade com este Estatuto, cumpram fielmente suas finalidades e atividades.
Artigo 29 – As instituições e as
sociedades que se unirem à ORDEM serão a estas vinculadas e subordinadas, de
acordo com este Estatuto, através de uma Assembléia Geral Extraordinária,
devendo o evento ser transcrito em Ata, para os devidos fins.
Artigo 30 – Todos os bens imóveis,
móveis, veículos ou semoventes das filiadas, bem como qualquer valor em
dinheiro, pertencem de fato e de direito à ORDEM, a qual é fiel mantenedora dos
mesmos.
Artigo 31 – No caso de haver cisão
nas filiadas, estas não terão qualquer direito sobre os bens patrimoniais sob
sua guarda e responsabilidade, mesmo que o grupo dissidente seja a maioria dos
membros. Não caberá aos dissidentes qualquer reclamo ou ação em juízo ou fora
dele, postulando direitos sobre os ditos patrimônios, os quais são propriedades
da ORDEM, sua fiel mantenedora.
Artigo 32 – É vedado às filiadas
fazerem qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como:
penhora, fiança, aval, passar procuração, vender bens patrimoniais, bem como
registrar em Cartório, Ata ou Estatuto sem ordem por escrito da direção desta ORDEM.
Qualquer ato desta natureza, cometido por uma filial, será embargado.
Artigo 33 - A ORDEM, e onde se estendem as suas filiadas, fica
proibido a qualquer membro desta sociedade religiosa: vender, emprestar,
alugar, permutar, doar, fazer concessão, comodato ou transferir bens móveis ou
imóveis, assim como moeda corrente (dinheiro), títulos de valores e outros,
para pessoas físicas ou jurídicas sob nenhuma forma ou pretexto, sem a devida
autorização do Santo Sínodo, Central
desta ORDEM.
Artigo 34 – É vedado ao Bispo Presidente ou a qualquer outro
Clérigo vender ou doar aos bens móveis e imóveis da ORDEM, sem a autorização do
Santo Sínodo Central desta ORDEM.
Parágrafo
único – Em
caso de necessidade administrativa e para o desenvolvimento da ORDEM, o Bispo
Local, através do Bispo Regional, submeterá seu projeto de venda ou doação dos
bens patrimoniais ao Santo Sínodo para o devido estudo e aprovação.
Artigo 35 – As filiadas deverão,
mensalmente, prestar conta do movimento financeiro à Tesouraria da ORDEM. Todas
as despesas deverão está devidamente comprovadas.
Artigo 36 – Cabe a ORDEM gerenciar
todos os movimentos financeiros e econômicos das filiadas.
Artigo 37 – Cabe ao Bispo Presidente,
nomear ou substituir dirigentes das filiadas sem prejuízos ou ônus para a
mantenedora.
CAPÍTULO XI
DAS CONVENÇÕES
Artigo 38 – Em caso de extrema
urgência o Bispo Presidente tem livre poder para tomar as decisões que achar
correta.
Artigo 39 – As Sagrações de Bispos e
Ordenações de Presbíteros e Diáconos serão realizadas de conformidade com os
costumes APOSTÓLICOS desta COMUNHÃO.
Artigo 40 – Cabe ao Bispo Presidente
homologar as Sagrações dos Bispos, como também cassar a do ministro que não
permanecer fiel à doutrina das Escrituras Sagradas, nem pautar sua vida dentro
dos parâmetros da boa ordem e da fraternidade sagrada.
Artigo 41 – O Santo Sínodo da ORDEM elaborará e aprovará o
Regimento Interno, no qual constará a parte disciplinar, e depois de aprovado
vai devidamente assinado pelo Bispo Presidente desta.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 42
– Ficam ressalvados, garantidos e
assegurados os títulos, nomeações, ordenações, sagrações e posses efetuadas até
a data da entrada em vigência destes Estatutos, sem que isto implique em
quaisquer vantagens, regalias ou privilégios sobre os demais fiéis desta ORDEM.
Parágrafo primeiro - A Autoridade suprema da ORDEM, na ordem
Doutrinária, Teológica e Moral residem na própria ORDEM como um todo, isto é,
no Sagrado Concílio Universal. A Autoridade maior na Ordem Pastoral reside no
Santo Sínodo e no Bispo Presidente (Prior) desta associação religiosa, a ele
delegada pelo Santo Sínodo, que é a Assembléia Geral. No Bispo Presidente
(Prior) reside a Autoridade Administrativa Maior no âmbito Universal, sendo
este o símbolo visível de unidade de toda ORDEM e o seu representante
máximo com a competência de zelar pelo cumprimento deste Estatuto e das
Decisões e Cânones Conciliares.
Parágrafo segundo - Nenhuma Doutrina pode ser
considerada norma de fé sem sua aceitação pela ORDEM toda, reunida em
Sagrado Concílio Ecumênico (Universal) em que toda ORDEM esteja representada
por delegações devidamente credenciadas.
Artigo 43 - A Hierarquia Eclesiástica
(Ordem Maior) da ORDEM é formada por Diáconos, Presbíteros e Bispos, postos à
frente do Governo e Administração da ORDEM, para servir os irmãos na Fé.
I – As Ordem Menores são: Missionários
(as), Evangelistas e Consagrados (as).
II - As mulheres serão
consagradas ao serviço religioso para o povo de Deus, na dignidade de:
Missionária, Evangelista e Consagrada. Onde as mesmas usarão ou não hábitos de
acordo com sua congregação.
Artigo 44 - O Bispo é o único
ministro da ordem.
Artigo 45
– O Bispo pode ordenar outros bispos, sempre acompanhado de outros bispos,
salvo as necessidades desta ORDEM.
Artigo 46
- Todo Bispo poderá ordenar Diáconos e Presbíteros, sozinho ou com outros
Bispos.
Artigo 47 - Cada bispo tem o direito de
usar anel, solidéu, báculo, cruz peitoral, confeccionar um brasão de suas armas
e o lema sacerdotal, pela virtude da sagração no episcopado o título honorífico
de “Dom” que precede o nome próprio.
Artigo 48 – Os Diáconos, Presbíteros
e Bispos usarão batina, túnica, escofia, solidéu, casula, estola, e cruz
peitoral de acordo com a tradição de cada localidade.
I - Todas as instituições,
as filiais, incluindo igrejas locais, Congregações e Missões para ter validade
legal no Santo Sínodo, são obrigatórias o Decreto Apostólico de Criação – DAC
do Bispo Presidente.
II - Todos os sacerdotes têm
respeito e obediência ao Bispo Presidente.
III - Os Diáconos e Presbíteros
são os imediatos cooperadores dos Bispos, de quem receberão o encargo
congregacional ou administrativo, não podendo haver Clérigo vago.
IV - Os Diáconos devem
respeito aos Presbíteros, e em geral respeito e obediência ao Bispo e os mesmos
devem respeito e obediência ao Bispo Presidente / Presidente.
Artigo 49
- Para os cargos com exceção de Presidente, na falta de um bispo assume um
presbítero, na falta de um presbítero, assume um diácono e na falta deste
qualquer membro da ORDEM.
Artigo 50 – ORDEM como pessoa
jurídica responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Artigo 51 - Os fiéis não respondem nem solidário, nem
subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela ORDEM.
Artigo 52 – Este Estatuto só poderá
ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, ou por aprovação da
maioria de seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Geral
Extraordinária convocada para esse fim.
Artigo 53 – ORDEM só pode ser extinta
por aprovação, da Assembléia Geral convocada para este fim.
Artigo
54 – Em caso de
dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da ORDEM reverterão
em benefício para uma instituição com as mesmas finalidades afins.
Artigo 55 – Os casos omissos deste
Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária e registrados em
Ata, para que tenham força estatutária para os devidos fins, fica eleito o foro
desta Cidade de Araguaína, Estado do Tocantins para dirimir qualquer duvida.
Paragrafo Único: O exercício financeiro
coincidirá com o ano civil.
Artigo 56 – Este Estatuto entra em
vigor depois de registrado em Cartório competente.
Artigo 57 – Revogam-se as disposições
em contrário.
Araguaína - TO, 06 de
novembro de 2013.
______________________________
Dom Raimundo Costa Sales
Bispo e
Prior (Presidente)